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Situação dos Rancheiros Jardinópolis-SP

Discorreremos sobre esse tema pra lá de traumático e sensível, doa a quem doer, as autoridades do Município de Jardinópolis, tanto do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público, incorrerem em flagrante improbidade administrativa por ação e omissão. Dizem que a desocupação e demolição determinadas, não foram cassadas até o presente momento, porque legais conquanto esteadas em decisão transitada em julgado e executadas em cumprimento de sentença.

Diferentemente, particularmente, entendo que a decisão é arbitrária na medida que desrespeitou dispositivo legal de natureza cogente, ou seja, o §8º do art. 31, da Lei Federal 13.465/17.

Esse dispositivo expressamente e com muita clareza, garante aos possuidores de imóveis, ainda que em Áreas de Preservação Permanente, tenham suas posses garantidas até o final do procedimento de REURB, já inaugurado junto ao Município de Jardinópolis, no ano passado.

É não se presta como justificativa dessa perversa decisão judicial, o argumento de que os rancheiros não se qualificam como pessoas vulneráveis. E isso porque o próprio corpo técnico do Município de Jardinópolis, instituído exatamente para estudar a população local, atingidas pela ordem judicial de desocupação, concluiu que dentre os 285 entrevistados aleatoriamente, simplesmente 265 eram idosos e com renda abaixo de 5 salários-mínimos.

Outro ponto que comprova a omissão das autoridades mencionadas é o flagrante desrespeito a Portaria nº 10.097/2022, do Tribunal de Justiça de São, que criou o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), que tem como missão atuar em conjunto com as autoridades locais e proteger o direito e a posse daqueles residentes em núcleos urbanos informais.   

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